segunda-feira, 9 de março de 2015

Acidente aconteceu no limite entre Guaramirim e Araquari. Caminhonete ficou praticamente destruída com o impacto.

Motorista morre após bater de frente com caminhão na BR-280

Acidente aconteceu no limite entre Guaramirim e Araquari. Caminhonete ficou praticamente destruída com o impacto.

Um motorista de 41 anos morreu após bater de frente com um caminhão no km 41 da rodovia BR-280, no limite entre Guaramirim e Araquari, na madrugada deste sábado (7). Emerson Jorge Miski conduzia uma Pampa, de Guaramirim e teria perdido o controle, atingido de frente um caminhão de São Francisco do Sul. O motorista da caminhonete morreu na hora, sendo que o carro ficou completamente destruído.
Um terceiro veículo, um Fiesta, quase se envolveu na colisão,  mas conseguiu desviar e sair da pista. Os outros dois motoristas não tiveram nenhum ferimento, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF). O Instituto Médico Legal (IML) de Joinville fez o recolhimento do corpo, que deve ser liberado nas próximas horas.

Fonte:http://www.jaraguaam.com.br/jornalismo/transito/motorista-morre-apos-bater-de-frente-com-caminhao-na-br-280

CNH suspensa em Florianópolis - 14/01/2015


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Diretor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC, no uso de suas atribuições e com fundamento nos Artigos 256, inciso III, 261, 265, da Lei nº 9503/97 c/c Art. 10 § 2º da Resolução 182/2005 do CONTRAN, após esgotados os meios previstos para notificar o infrator, notifica e faz saber a EMERSON DA SILVA DIMITROV, portador da Carteira Nacional de Habilitação n. º 01187907056, que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo n. º 16824/2014 – Art 218 III, faz saber a LUIZ INACIO PLENTZ, portador da Carteira Nacional de Habilitação n. º 00943396541, que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo n. º 17173/2014 – Art 218 III, faz saber a EDSON AUGUSTO SILVA CATUGY, portador da Carteira Nacional de Habilitação n. º 03704345502, que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo n. º 17322/2014 – Art 165, faz saber a ADRIANO FELIX, portador da Carteira Nacional de Habilitação n. º 01190581829, que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo n. º 17837/2014-Art 244 II, faz saber a CLAYTON DANTAS DA SILVA, portador da Carteira Nacional de Habilitação n. º 03646829557, que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo n. º 16912/2014 – Art 165, faz saber a VIVIANI OLIVEIRA SCRHOFERNECKER, portador da Carteira Nacional de Habilitação n. º 00639526002, que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo n. º 16998/2014 – Art 218 III, faz saber a LEONARDO NAPOLI PEROZZO, portador da Carteira Nacional de Habilitação n. º 03325129991, que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo n. º 16864/2014 – Art 165, faz saber a CYNTHIA PRISCILLA SCHVEITZER, portador da Carteira Nacional de Habilitação n. º 00925625410, que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo n. º 16956/2014 – Art 165, faz saber a ANDREY LUCAS SILVA VIEIRA, portador da Carteira Nacional de Habilitação n. º 04826206187, que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo n. º 16920/2014 – Art 165, faz saber a CESAR DA ROCHA LOPES NETO, portador da Carteira Nacional de Habilitação n. º 02668112241, que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo n. º 16955/2014 – Art 165, faz saber a THEREZINHA PUPPIN DUARTE, portador da Carteira Nacional de Habilitação n. º 00077502903, que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo n. º 16977/2014 – Art 218 III, faz saber a THOMAS LINDIG, portador da Carteira Nacional de Habilitação n. º 01989602270, que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo n. º 17003/2014 – Art 218 III, faz saber a ALICE MARGARIDA HACK PINHEIRO DOS SANTOS, portador da Carteira Nacional de Habilitação n. º 01569720515, que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo n. º 16872/2014 – Art 218 III, faz saber a FABIO VINICIUS COLERAUZ PEZZATTO, portador da Carteira Nacional de Habilitação n. º 02866677879, que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo n. º 16945/2014 – Art 165, faz saber aNAI JOSE VENANCIO, portador da Carteira Nacional de Habilitação n. º 01724344775, que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo n. º 16907/2014 – Art 165, faz saber a FABIOLA POLETTO, portador da Carteira Nacional de Habilitação n. º 03297746584, que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo n. º 16849/2014 – Art 165, faz saber a GUSTAVO RAUPP SCHARDOSIM, portador da Carteira Nacional de Habilitação n. º 00757560860, que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo n. º 12668/2014 – Art 165, faz saber a JOSE LUIZ BRANDAO, portador da Carteira Nacional de Habilitação n. º 02267755442, que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo n. º 20416/2014 – Art 218 III, faz saber a ELIANE DUARTE MORAES VIEIRA, portador da Carteira Nacional de Habilitação n. º 05590739303, que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo n. º 20408/2014 – Art 218 III, faz saber a FERNANDO ARCENO MARTINS, portador da Carteira Nacional de Habilitação n. º 00678645602, que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo n. º 20818/2014 – Art 165. E, constando dos Autos que se encontram em lugar incerto e não sabido, ficam, pelo presente Edital, NOTIFICADOS para, no prazo de 30 (trinta) diascontados da publicação deste, comparecer perante esta Autoridade, sediada neste Departamento de Trânsito, na Coordenadoria de Infrações, no Setor de Imposição de Penalidades, sito na Rua Ursulina Senna Castro, 226, Estreito – Fpolis/SC, a fim de apresentar sua defesa escrita sobre o fato que lhe é imputado. Para ciência do infrator, é expedido o presente edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Florianópolis, 06 de janeiro de 2015.
VANDERLEI O ROSSO
Departamento Estadual de Trânsito

CNH suspensa em Florianópolis - 14/01/2015


ATOS PUNITIVOS O Diretor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC, no uso de suas atribuições e com fundamento nos Artigos 256, inciso III, 261, 265, da Lei nº 9503/97 c/c Art. 10 § 2º da Resolução 182/2005 do CONTRAN, após esgotados os meios previstos para notificar o infrator, tramita neste Órgão de Trânsito os ATOS PUNITIVOS dos processos administrativos de suspensão, notifica e faz saber a ADELAR RASPEportador (a) da Carteira Nacional de Habilitação registro n° 00991956754, nos Autos do Processo Administrativo nº 8937/2014 – AP 358/14, Art. 165 do CTB, teve sua licença para dirigir suspensa pelo período de 12 (doze) meses e frequência obrigatória em curso de reciclagem de 30hs, na forma presencial ou a distancia a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC, contados a partir da entrega da Carteira Nacional de Habilitação no Órgão de Trânsito; a VOLNEI GILDO PEREIRA portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação registro n° 01829297051, nos Autos do Processo Administrativo nº 8707/2014 – AP 351/14, Art. 165 do CTB, teve sua licença para dirigir suspensa pelo período de 12 (doze) meses e frequência obrigatória em curso de reciclagem de 30hs, na forma presencial ou a distancia a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC, contados a partir da entrega da Carteira Nacional de Habilitação no Órgão de Trânsito. E, constando dos Autos que se encontram em lugar incerto e não sabido, ficam, pelo presente Edital, NOTIFICADOS para, no prazo de 30 (trinta) diascontados da publicação deste, interpor recurso JARI e ou entregar a sua CNH, a fim de dar cumprimento à sanção, comparecendo perante esta Autoridade, sediada neste Departamento Estadual de Trânsito, na Gerencia de Imposição de Penalidades, sito a Rua Ursulina Senna Castro, 226, Estreito – Fpolis/SC. Para ciência do infrator, é expedido o presente edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Florianópolis, 06 de janeiro de 2015.
VANDERLEI O ROSSO
Departamento Estadual de Trânsito

CNH suspensa em Lages - 11/02/2015


A DELEGADA REGIONAL DE POLÍCIA E AUTORIDADE DE TRÂNSITO DA 8ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE LAGES, no uso de suas atribuições,
Faz saber a ADAO AVELINO RIBEIRO DE JESUS, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº 04206522959/SC, que o recurso apresentado ao CETRAN, referente ao Processo Administrativo nº 199/11, foi indeferido, mantendo-se a penalidade de suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 (doze) meses e de frequencia obrigatória em curso de reciclagem, por infringência do art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO a efetuar a entrega da sua Carteira Nacional de Habilitação no prazo de 48h (quarenta e oito horas), contados desta publicação, neste órgão, situado na Rua Lauro Muller nº 142, Bairro Centro – Lages/SC, ou no órgão de trânsito mais próximo, para o início do cumprimento da penalidade. Faz saber a WALDEVINO DE SOUZA, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº 02625214604SC, que o recurso apresentado ao CETRAN, referente ao Processo Administrativo nº 290/11, foi indeferido, mantendo-se a penalidade de suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 (doze) meses e de frequencia obrigatória em curso de reciclagem, por infringência do art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO a efetuar a entrega da sua Carteira Nacional de Habilitação no prazo de 48h (quarenta e oito horas), contados desta publicação, neste órgão, situado na Rua Lauro Muller nº 142, Bairro Centro – Lages/SC, ou no órgão de trânsito mais próximo, para o início do cumprimento da penalidade.Faz saber aOSVALDIR GUELICH, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº 02647796960/SC, que na decisão prolatada no Processo Administrativo nº 291/11, foi aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 (doze) meses e de frequencia obrigatória em curso de reciclagem, por infringência ao art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO a efetuar a entrega da sua Carteira Nacional de Habilitação para o início do cumprimento da penalidade, ou a interpor recurso administrativo à JARI no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, neste órgão, situado na Rua Lauro Muller nº 142, Bairro Centro – Lages/SC, ou no órgão de trânsito mais próximo. Faz saber a EVERALDO MATOS SCHLISCHTING, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº 03639500502/SC, que na decisão prolatada no Processo Administrativo nº 281/13, foi aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 (doze) meses e de frequencia obrigatória em curso de reciclagem, por infringência ao art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO a efetuar a entrega da sua Carteira Nacional de Habilitação para o início do cumprimento da penalidade, ou a interpor recurso administrativo à JARI no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, neste órgão, situado na Rua Lauro Muller nº 142, Bairro Centro – Lages/SC, ou no órgão de trânsito mais próximo. Faz saber a PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA NUNES, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº 00314235410/SC, que na decisão prolatada no Processo Administrativo nº 654/2013, foi aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir pelo período de 02 (dois) meses e de frequencia obrigatória em curso de reciclagem, por infringência ao art. 218, III do Código de Trânsito Brasileiro. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO a efetuar a entrega da sua Carteira Nacional de Habilitação para o início do cumprimento da penalidade, ou a interpor recurso administrativo à JARI no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, neste órgão, situado na Rua Lauro Muller nº 142, Bairro Centro – Lages/SC, ou no órgão de trânsito mais próximo.Faz saber a ALAOR SEBASTIAO FURTADO DE ATAIDE, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº 00898362521/SC, que na decisão prolatada no Processo Administrativo nº 08/2014, foi aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 (doze) meses e de frequencia obrigatória em curso de reciclagem, por infringência ao art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO a efetuar a entrega da sua Carteira Nacional de Habilitação para o início do cumprimento da penalidade, ou a interpor recurso administrativo à JARI no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, neste órgão, situado na Rua Lauro Muller nº 142, Bairro Centro – Lages/SC, ou no órgão de trânsito mais próximo.Faz saber a JUREMA DE MENEZES POCKRANDT, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº 00905477516/SC, que na decisão prolatada no Processo Administrativo nº 10/2014, foi aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir pelo período de 02 (dois) meses e de frequencia obrigatória em curso de reciclagem, por infringência ao art. 218, III do Código de Trânsito Brasileiro. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO a efetuar a entrega da sua Carteira Nacional de Habilitação para o início do cumprimento da penalidade, ou a interpor recurso administrativo à JARI no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, neste órgão, situado na Rua Lauro Muller nº 142, Bairro Centro – Lages/SC, ou no órgão de trânsito mais próximo.Faz saber a MARIO ANTONIO DOS SANTOS FILHO, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº 00959611139/SC, que na decisão prolatada no Processo Administrativo nº 17/2014, foi aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir pelo período de 01 (um) mês e de frequencia obrigatória em curso de reciclagem, por infringência ao art. 175 do Código de Trânsito Brasileiro. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO a efetuar a entrega da sua Carteira Nacional de Habilitação para o início do cumprimento da penalidade, ou a interpor recurso administrativo à JARI no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, neste órgão, situado na Rua Lauro Muller nº 142, Bairro Centro – Lages/SC, ou no órgão de trânsito mais próximo. Faz saber a VANDERLEI DE LIMA BOTTCHER, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº 01004261341/SC, que na decisão prolatada no Processo Administrativo nº 21/2014, foi aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir pelo período de 02 (dois) meses e de frequencia obrigatória em curso de reciclagem, por infringência ao art. 218, III do Código de Trânsito Brasileiro. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO a efetuar a entrega da sua Carteira Nacional de Habilitação para o início do cumprimento da penalidade, ou a interpor recurso administrativo à JARI no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, neste órgão, situado na Rua Lauro Muller nº 142, Bairro Centro – Lages/SC, ou no órgão de trânsito mais próximo. Faz saber a SANDRO SOUZA DE MORAIS, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº 01005749800/SC, que na decisão prolatada no Processo Administrativo nº 23/2014, foi aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir pelo período de 02 (dois) meses e de frequencia obrigatória em curso de reciclagem, por infringência ao art. 218, III do Código de Trânsito Brasileiro. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO a efetuar a entrega da sua Carteira Nacional de Habilitação para o início do cumprimento da penalidade, ou a interpor recurso administrativo à JARI no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, neste órgão, situado na Rua Lauro Muller nº 142, Bairro Centro – Lages/SC, ou no órgão de trânsito mais próximo. Faz saber a SUSANA PINTO FERREIRA, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº 01053755070/SC, que na decisão prolatada no Processo Administrativo nº 26/2014, foi aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir pelo período de 02 (dois) meses e de frequencia obrigatória em curso de reciclagem, por infringência ao art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO a efetuar a entrega da sua Carteira Nacional de Habilitação para o início do cumprimento da penalidade, ou a interpor recurso administrativo à JARI no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, neste órgão, situado na Rua Lauro Muller nº 142, Bairro Centro – Lages/SC, ou no órgão de trânsito mais próximo. Faz saber a IVO ZENFE, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº 01061331170/SC, que na decisão prolatada no Processo Administrativo nº 29/2014, foi aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir pelo período de 02 (dois) meses e de frequencia obrigatória em curso de reciclagem, por infringência ao art. 218, III do Código de Trânsito Brasileiro. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO a efetuar a entrega da sua Carteira Nacional de Habilitação para o início do cumprimento da penalidade, ou a interpor recurso administrativo à JARI no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, neste órgão, situado na Rua Lauro Muller nº 142, Bairro Centro – Lages/SC, ou no órgão de trânsito mais próximo. Faz saber a RODOLFO MANFROI, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº 01370094956/SC, que na decisão prolatada no Processo Administrativo nº 75/2014, foi aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir pelo período de 02 (dois) meses e de frequencia obrigatória em curso de reciclagem, por infringência ao art. 218, III do Código de Trânsito Brasileiro. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO a efetuar a entrega da sua Carteira Nacional de Habilitação para o início do cumprimento da penalidade, ou a interpor recurso administrativo à JARI no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, neste órgão, situado na Rua Lauro Muller nº 142, Bairro Centro – Lages/SC, ou no órgão de trânsito mais próximo. Faz saber a CARLOS ALBERTO COSTA, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº 03936290714/SC, que tramita neste órgão o Processo Administrativo nº 738/2014, onde figura como infrator, por infração ao art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro. E, por estar em lugar incerto e não sabido, fica NOTIFICADO a apresentar defesa escrita acerca do fato que lhe é imputado no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, neste órgão, situado na Rua Lauro Muller nº 142, Bairro Centro – Lages/SC, ou no órgão de trânsito mais próximo. Faz saber a JOSE CLAIR RIBEIRO CORREIA, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº 03913392300/SC, que tramita neste órgão o Processo Administrativo nº 742/2014, onde figura como infrator, por infração ao art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro. E, por estar em lugar incerto e não sabido, fica NOTIFICADO a apresentar defesa escrita acerca do fato que lhe é imputado no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, neste órgão, situado na Rua Lauro Muller nº 142, Bairro Centro – Lages/SC, ou no órgão de trânsito mais próximo.Faz saber a LAURI DA SILVA BARROS, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº 01749348676/SC, que tramita neste órgão o Processo Administrativo nº 737/2014, onde figura como infrator, por infração ao art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro. E, por estar em lugar incerto e não sabido, fica NOTIFICADO a apresentar defesa escrita acerca do fato que lhe é imputado no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, neste órgão, situado na Rua Lauro Muller nº 142, Bairro Centro – Lages/SC, ou no órgão de trânsito mais próximo. Faz saber a HERCULANO WALDRIGUES BRANCO JUNIOR, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº 02819973980/SC, que tramita neste órgão o Processo Administrativo nº 42/2015, onde figura como infrator, por infração ao art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro. E, por estar em lugar incerto e não sabido, fica NOTIFICADO a apresentar defesa escrita acerca do fato que lhe é imputado no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, neste órgão, situado na Rua Lauro Muller nº 142, Bairro Centro – Lages/SC, ou no órgão de trânsito mais próximo. Faz saber a IVANOR JACOBSEN, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº 02087970570/SC, que tramita neste órgão o Processo Administrativo nº 14/2015, onde figura como infrator, por infração ao art. 218, III do Código de Trânsito Brasileiro. E, por estar em lugar incerto e não sabido, fica NOTIFICADO a apresentar defesa escrita acerca do fato que lhe é imputado no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, neste órgão, situado na Rua Lauro Muller nº 142, Bairro Centro – Lages/SC, ou no órgão de trânsito mais próximo. Faz saber a CLEBIS MARTINS DA CRUZ, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº 01886990293/SC, que tramita neste órgão o Processo Administrativo nº 10/2015, onde figura como infrator, por infração ao art. 218, III do Código de Trânsito Brasileiro. E, por estar em lugar incerto e não sabido, fica NOTIFICADO a apresentar defesa escrita acerca do fato que lhe é imputado no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, neste órgão, situado na Rua Lauro Muller nº 142, Bairro Centro – Lages/SC, ou no órgão de trânsito mais próximo. Faz saber a PAULO LUIZ HASCKEL VELHO, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº 00973749023/SC, que tramita neste órgão o Processo Administrativo nº 15/2015, onde figura como infrator, por infração ao art. 175 do Código de Trânsito Brasileiro. E, por estar em lugar incerto e não sabido, fica NOTIFICADO a apresentar defesa escrita acerca do fato que lhe é imputado no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, neste órgão, situado na Rua Lauro Muller nº 142, Bairro Centro – Lages/SC, ou no órgão de trânsito mais próximo. Faz saber a EDSON DE OLIVEIRA SANTOS, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº 03770359399/SC, que tramita neste órgão o Processo Administrativo nº 68/2015, onde figura como infrator, por infração ao art. 244, IV do Código de Trânsito Brasileiro. E, por estar em lugar incerto e não sabido, fica NOTIFICADO a apresentar defesa escrita acerca do fato que lhe é imputado no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, neste órgão, situado na Rua Lauro Muller nº 142, Bairro Centro – Lages/SC, ou no órgão de trânsito mais próximo. Faz saber a JOSE AURELIO INACIO, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº 04551067673/SC, que tramita neste órgão o Processo Administrativo nº 59/2015, onde figura como infrator, por infração ao art. 218, III do Código de Trânsito Brasileiro. E, por estar em lugar incerto e não sabido, fica NOTIFICADO a apresentar defesa escrita acerca do fato que lhe é imputado no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, neste órgão, situado na Rua Lauro Muller nº 142, Bairro Centro – Lages/SC, ou no órgão de trânsito mais próximo.Faz saber a LUIZ GUSTAVO ESTOELE DEBOITE, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº 04755221313/SC, que tramita neste órgão o Processo Administrativo nº 60/2015, onde figura como infrator, por infração ao art. 218, III do Código de Trânsito Brasileiro. E, por estar em lugar incerto e não sabido, fica NOTIFICADO a apresentar defesa escrita acerca do fato que lhe é imputado no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, neste órgão, situado na Rua Lauro Muller nº 142, Bairro Centro – Lages/SC, ou no órgão de trânsito mais próximo. Faz saber a ALEXSANDER STANCK, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº 03856762918/SC, que tramita neste órgão o Processo Administrativo nº 69/2015, onde figura como infrator, por infração ao art. 176, I do Código de Trânsito Brasileiro. E, por estar em lugar incerto e não sabido, fica NOTIFICADO a apresentar defesa escrita acerca do fato que lhe é imputado no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, neste órgão, situado na Rua Lauro Muller nº 142, Bairro Centro – Lages/SC, ou no órgão de trânsito mais próximo.Faz saber a ANDRE BERLANDA AGUIAR, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº 02308629707/SC, que tramita neste órgão o Processo Administrativo nº 20/2015, onde figura como infrator, por infração ao art. 244, IV do Código de Trânsito Brasileiro. E, por estar em lugar incerto e não sabido, fica NOTIFICADO a apresentar defesa escrita acerca do fato que lhe é imputado no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, neste órgão, situado na Rua Lauro Muller nº 142, Bairro Centro – Lages/SC, ou no órgão de trânsito mais próximo. Faz saber a LEANDRO DRESCH, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº 03133760442/SC, que tramita neste órgão o Processo Administrativo nº 46/2015, onde figura como infrator, por infração ao art. 210 do Código de Trânsito Brasileiro. E, por estar em lugar incerto e não sabido, fica NOTIFICADO a apresentar defesa escrita acerca do fato que lhe é imputado no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, neste órgão, situado na Rua Lauro Muller nº 142, Bairro Centro – Lages/SC, ou no órgão de trânsito mais próximo. Faz saber a MARCIO AURELIO PUCCI DE OLIVEIRA, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº 03945870685/SC, que tramita neste órgão o Processo Administrativo nº 45/2015, onde figura como infrator, por infração ao art. 244, II do Código de Trânsito Brasileiro. E, por estar em lugar incerto e não sabido, fica NOTIFICADO a apresentar defesa escrita acerca do fato que lhe é imputado no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, neste órgão, situado na Rua Lauro Muller nº 142, Bairro Centro – Lages/SC, ou no órgão de trânsito mais próximo.
Para ciência dos infratores, sendo que foram esgotados os meios previstos para notificá-los, é expedido o presente edital para publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
Lages, 03 de fevereiro de 2015.
Luciana Rodermel
Delegada Regional de Polícia
Autoridade de Trânsito.

CNH suspensa em Itajaí - 11/02/2015



4ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA DE ITAJAÍ. 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM CURSO NESTE ORGÃO PUBLICO. A POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVES DE SEU DELEGADO REGIONAL DE POLICIA DE ITAJAÍ/SC, com fundamento na Lei nº 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Transito Brasileiro c/ com a Resolução 182/2005 do CONTRAN e PORTARIA Nº 388/DETRAN/ASJUR/2014 tendo em vista ter esgotados os meios previstos para notificar o infrator, faz saber aDIEGO DE OLIVEIRA, portador do CNH nº 04271267121/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 342/2014, que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 244 I da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Faz saber a MARILENE ALBERTINA DE FREITAS RAIMUNDO, portador do CNH nº 04206765111/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 344/2014, que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 244 I da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Faz saber a VALDINEI RODRIGUES DA SILVA, portador do CNH nº 04840906283/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 346/2014, que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 244 II da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Faz saber aADESIO MAIA FILHO, portador do CNH nº 01695339360/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 348/2014, que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 165 da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Faz saber a RONALDO GERCELINO ANDRE, portador do CNH nº 02594218094 que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 349/2014 que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 244 III da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro .Faz saber a MANOEL LEOPOLDINI CORREA, portador do CNH nº 01823545781/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 350/2014, que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 165 da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Faz saber a PAULO ROBERTO CARDOSO DE ALMEIDA, portador do CNH nº 01004313380/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 352/2014, que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 244 I da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro Faz saber a ANGELIS DE FREITAS, portador do CNH nº 04935081102/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 362/2014, que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 244 I da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Faz saber a MACIEL DA SILVA, portador do CNH nº 04039803907/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 364/2014, que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 244 I da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro Faz saber aRAFAEL PSCHEIDT, portador do CNH nº 02050242151/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 365/2014, que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 165 da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Faz saber a EVERTON ADOLFO CORREA, portador do CNH nº 04587830488/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 366/2014 E 367/2014, que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 244 I E 244 III da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Faz saber a ALEX SANDRO CORREIA DOS SANTOS, portador do CNH nº 02869081696/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 370/2014, 371/2014, 372/2014 E 373/2014, que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 244 I, 244 II, 244 IV E 165 da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Faz saber a MARCELO DE LIMA, portador do CNH nº 04430949344/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 376/2014 E 377/2014, que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 175 E 165 da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Faz saber a ANDRE LUCIO COSTA DOS SANTOS, portador do CNH nº 04787645455/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 388/2014, que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 170 da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Faz saber a EBERTON RIBEIRO DA SILVA, portador do CNH nº 04064799079/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 383/2014, que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 244 II da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Faz saber a CLEVERTON VICENTE OLIVEIRA CORREA, portador do CNH nº 04609997533/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 433/2014, que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 244 III da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Faz saber a SIDNEI DOS SANTOS, portador do CNH nº 01626308006/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 393/2014, que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 165 da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Faz saber a AGUINALDO VENEGA MARIA, portador do CNH nº 00862970490/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 399/2014, que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 165 da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Faz saber aLAUDEMIR DEUNIZIO, portador do CNH nº 04495729159/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 417/2014, que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 165 da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Faz saber a SIMONE DE FAVERI PASE DE SOUZA, portador do CNH nº 01392348671/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 444/2014, que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 218 III da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Faz saber a MARCELO VITORINO, portador do CNH nº 01769036714/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 440/2014, que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 170 da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Faz saber a VALMIR ACACIO CARDOSO, portador do CNH nº 04052235779/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 445/2014, que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 165 da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Faz saber a JOSE ARNALDO DA COSTA MOUZINHO, portador do CNH nº 03772868482/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 452/2014, que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 244 I da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Faz saber aVANDERLEI RIBEIRO, portador do CNH nº 02836255328/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 453/2014, que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 165 da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.GILBERTO MANOEL MACHADO, portador do CNH nº 01905917723/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 450/2014, que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 165 da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.JAMIR LAMIM, portador do CNH nº 02151106203/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 463/2014, que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 175 da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.TIAGO BATISTA, portador do CNH nº 03781641545/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 465/2014, que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 165 da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. AMARILDO MACHADO, portador do CNH nº 01988555833/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 466/2014, que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 165 da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. VILSON DOS SANTOS ANTUNES, portador do CNH nº 00817876198/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 467/2014, que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 218 III da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. GESSE DORVAL VIEIRA, portador do CNH nº 04688567164/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 470/2014 E 471/2014, que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 244 I E 244 II da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. JOÃO DANIEL FERREIRA DA SILVA, portador do CNH nº 03008544503/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 472/2014, que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 244 II da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. GILBERTO DOMINGOS DA SILVA, portador do CNH nº 00429632567/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 479/2014, que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 165 da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. ADESIO MAIA FILHO, portador do CNH nº 01695339360/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 480/2014, que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 165 da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. ADELMO CORREIA DOS SANTOS, portador do CNH nº 00248323362/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 485/2014, que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 244 II da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. JOÃO GUILHERME ENFELD CRUZ, portador do CNH nº 04385508191/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 487/2014, que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 244 I da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. LUIZ BATISTA, portador do CNH nº 03499296110/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 489/2014, que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 165 da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. MAURILIO DA SILVA, portador do CNH nº 00959140113/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 496/2014, que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 244 II da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. JAIME JOACIR BRESSANINI, portador do CNH nº 04046494490/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 497/2014, que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 165 da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. ROGERIO PEDROSO, portador do CNH nº 03553065881/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 498/2014, que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 244 II da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. JOSELITO BAIXO RODRIGUES, portador do CNH nº 02982342338/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 501/2014 E 502/2014, que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 165 E 244 II da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. JOSELITO BAIXO RODRIGUES, portador do CNH nº 02982342338/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 501/2014 E 502/2014, que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 165 E 244 II da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. LAURI AVILA DE SOUZA, portador do CNH nº 04609989325/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 504/2014 E 505/2014, que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 175 E 165 da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. VILSON PEREIRA MORAES, portador do CNH nº 04652883008/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 506/2014, que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 244 II da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. JOÃO ALMERI PLACIDO DOS SANTOS, portador do CNH nº 04487966227/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 358/2014, que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 165 da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. EDSON EDMIR SEVERINO, portador do CNH nº 02085267527/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 508/2014, que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 175 da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. ANDRE LUIZ BREHM, portador do CNH nº 03793077017/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 510/2014, que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 244 I da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. ROGERIO FAGUNDES, portador do CNH nº 01692099502/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 469/2014 que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 165 da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. FRANCISCO MARQUES DA ROCHA, portador do CNH nº 01277819107/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 515/2014, que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 165 da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. CARLOS EUGENIO SANTOS FILHO, portador do CNH nº 04386085993/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 516/2014, que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 244 III da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. CLAUDIO APARECIDO DOS SANTOS, portador do CNH nº 03120456534/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 520/2014, que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 165 da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. FERNANDO MARTINI, portador do CNH nº 01607587993/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 521/2014, que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 244 V da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. EDEMILSON BONANOMI, portador do CNH nº 02771222208/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 522/2014, que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 165 da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. PAULO SERGIO REBELLO, portador do CNH nº 00996442253/SC que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 526/2014, que o mesmo figura como infrator, incurso no Art. 263 I da Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. E constando nos Autos do respectivo processo administrativo terem restado frustradas as tentativas de notificação do infrator via correspondência registrada, ficam presentes, NOTIFICADOS para, no prazo de 30 dias contados da publicação deste, comparecer perante esta Autoridade Policial, sediada nesta Delegacia Regional, junto ao Núcleo de Imposição de Penalidade, sito na Av. Sete de Setembro, 600, Centro – Itajaí/SC, afim de, em querendo, apresentar defesa escrita sobre o fato que lhe é imputado. Para a ciência dos Infratores é expedido o presente edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado.Registra-se e publica-seItajaí, 04 de FEVE REIRO de 2015.MAURICIO PRETT O.Delegado Regional de Polícia.

CNH suspensa em Laguna - 11/02/2015


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - 18ª CIRETRAN/LAGUNA
O DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA DA 18ª CIRETRAN de LAGUNA/SC, no uso de suas atribuições, faz saber ao senhor ADILSON DE SOUZA ESPÍNDOLA, CPF 578.792.739-72, Carteira Nacional de Habilitação registro nº 02481702081/SC, que tramita em seus termos legais, os Autos do Processo Administrativo de Imposição de Penalidade nº DR18-210/2014, em que figura como infrator de trânsito, incurso no artigo 165 da Lei nº 9.503 de 23/09/1997, que instituiu o Código de trânsito Brasileiro (Redação dada pela Lei 11.705/2008 e Lei 12.760/2012), por ter sido flagrado por Policiais Militares no dia 06/03/2014, às 18h40min, na Avenida Renato Ramos da Silva, nº 450, próximo ao Posto Canário, Paes Leme, no município de Imbituba/SC, conduzindo o veículo placa MHv-7373/SC sob a infl uência de álcool, cuja constatação se deu através de sinais de alteração da capacidade psicomotora, tal como dispõe o artigo 277, § 2º do CTB (Redação dada pela Lei 12.760/2012) e Resolução 432/2013 do Conselho Nacional de trânsito, tudo conforme auto de infração de trânsito nº 55030713-e; faz saber ao senhor ERIVALDO INÁCIO SABINO, CPF 032.945.649-02, CNH registro nº 01954279800/SC, que tramita em seus termos legais, os Autos do Processo Administrativo de Imposição de Penalidade nº DR18-214/2014, em que figura como infrator de trânsito, incurso no artigo 165 da Lei nº 9.503 de 23/09/1997, que instituiu o CTB (Redação dada pela Lei 11.705/2008 e Lei 12.760/2012), por ter sido flagrado por Policiais Militares no dia 11/04/2014, às 23h55min, na Avenida Cônego Itamar Luiz da Costa, no município de Imbituba/SC, conduzindo o veículo placa MDG-6721/SC sob a infl uência de álcool, cuja constatação se deu através de sinais de alteração da capacidade psicomotora, tal como dispõe o artigo 277, § 2º do CTB (Redação dada pela Lei 12.760/2012) e Resolução 432/2013 do CONTRAN, tudo conforme auto de infração de trânsito nº 55028918-e; faz saber ao senhor RENATO SOARES PEREIRA, CPF 377.297.809-68, CNH registro nº 02504743404/SC, que tramita em seus termos legais, os Autos do Processo Administrativo de Imposição de Penalidade nº DR18-174/2014, em que figura como infrator de trânsito, incurso no artigo 218, inciso III do CTB (Redação dada pela Lei 11.334/2006), e Resolução 182/2005 do CONTRAN, em razão do veículo placa MGL-0565/SC, do qual é proprietário, ter sido fl agrado no dia 15/09/2011, às 16h36min, na Rodovia SC-434, Km 11,7, Imbituba - BR-101/Garopaba, no município de Imbituba/SC, pelo radar eletrônico do Departamento
estadual de Infraestrutura - DEINFRA, a uma velocidade superior à máxima permitida para a via em mais de 50%, tudo conforme auto de infração de trânsito nº 8006154449; faz saber ao senhor LOURENÇO VIEIRA JUNIOR, CPF 031.283.319-95, CNH registro nº 01099087460/SC, que tramita em seus termos legais, os Autos do Processo Administrativo de Imposição de Penalidade nº DR18-197/2014, em que fi gura como infrator de trânsito, incurso no artigo 218, inciso III do CtB (Redação dada pela Lei 11.334/2006), e Resolução 182/2005 do CONtRAN, em razão do veículo placa MCR-6246/SC, do qual é proprietário, ter sido flagrado no dia 22/07/2013, às 01h17min, na Avenida Centenário, próximo ao nº 6790, pista da direta, N. Sra. Salete, no município de Criciúma/SC, pelo radar eletrônico da Autarquia de Segurança, trânsito e transportes de Criciúma - AStC, a uma velocidade superior à máxima permitida para a via em mais de 50%, tudo conforme auto de infração de trânsito nº 8788249181; faz saber ao senhor LEONE IVANI DOS SANTOS, CPF 086.481.249-30, CNH registro nº 05464547938/SC, que tramita em seus termos legais, os Autos do Processo Administrativo de Imposição de Penalidade nº DR18-191/2014, em que fi gura como infrator de trânsito, incurso no artigo 244, inciso I da Lei nº 9.503 de 23/09/1997, que instituiu o CtB, e Resolução 182/2005 do CONtRAN, por ter sido fl agrado por Policiais Militares no dia 26/12/2013, às 19h55min, na Avenida João Orestes de Araújo, em frente à “Feira de verão” no município de Garopaba/SC, conduzindo o veículo placa MCY-8412/SC, sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção, tudo conforme o auto de infração de trânsito 54876707-e; faz saber ao senhor ROBERTO DA SILVA VIEIRA, CPF 033.006.619-60, CNH registro nº 05522286101/SC, que tramita em seus termos legais, os Autos do Processo Administrativo de Imposição de Penalidade nº DR18-193/2014, em que figura como infrator de trânsito, incurso no artigo 244, inciso I da Lei nº 9.503 de 23/09/1997, que instituiu o CTB, e Resolução 182/2005 do CONtRAN, por ter sido fl agrado por Policiais Militares no dia 20/11/2013, às 10h24min, na Avenida Jucelino Kubtschek, no município de Imbituba/SC, conduzindo o veículo placa MBL-4441/SC, sem fazer uso do capacete de segurança regulamentado pelo CONtRAN, tudo conforme o auto de infração de trânsito 55491938-D; faz saber ao senhor JOÃO JOAQUIM GONÇALVES, CPF 155.006.409-68, CNH registro nº 01408969936/SC, que tramita em seus termos legais, os Autos do Processo Administrativo de Imposição de Penalidade nº DR18-177/2014, em que fi gura como infrator de trânsito, incurso no artigo 261, § 1º c/c artigos 259 e 265, todos do CtB, e Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, por ter excedido o número de pontos permitidos na CNH, dentro do período de 12 (doze) meses, de acordo com o referido diploma legal, constando em seu prontuário de condutor o registro de 45 (quarenta e cinco) pontos, distribuídos em 11 (onze) infrações de trânsito cometidas entre os meses de junho/2012 a maio/2013; faz saber ao senhor LEDI DA ROSA FERREIRA, CPF 206.155.400-82, CNH registro nº 03115148830/SC, que tramita em seus termos legais, os Autos do Processo Administrativo de Imposição de Penalidade nº DR18-179/2014, em que figura como infrator de trânsito, incurso no artigo 261, § 1º c/c artigos 259 e 265, todos do CTB, e Resolução nº 182/2005 do
CONtRAN, por ter excedido o número de pontos permitidos na CNH, dentro do período de 12 (doze) meses, de acordo com o referido diploma legal, constando em seu prontuário de condutor o registro de 39 (trinta e nove) pontos, distribuídos em 08 (oito) infrações de trânsito cometidas entre os meses de janeiro a julho/2011; faz saber ao senhor RENATO JACQUES TEIXEIRA, CPF 290.257.109-72, CNH registro nº 03168247100/SC, que tramita em seus termos legais, os Autos do Processo Administrativo de Imposição de Penalidade nº DR18-181/2014, em que figura como infrator de trânsito, incurso no artigo 261, § 1º c/c artigos 259 e 265, todos do CtB, e Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, por ter excedido o número de pontos permitidos na CNH, dentro do período de 12 (doze) meses, de acordo com o referido diploma legal, constando em seu prontuário de condutor o registro de 38 (trinta e oito) pontos, distribuídos em 09 (nove) infrações de trânsito cometidas entre os meses de outubro/2011 a abril/2012; faz saber ao senhor REGINA MONTEIRO, CPF 305.959.759-68, CNH registro nº 00777595186/SC, que tramita em seus termos legais, os Autos do Processo Administrativo de Imposição de Penalidade nº DR18-199/2014, em que figura como infrator de trânsito, incurso no artigo 261, § 1º c/c artigos 259 e 265, todos do CTB, e Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, por ter excedido o número de pontos permitidos na CNH, dentro do período de 12 (doze) meses, de acordo com o referido diploma legal, constando em seu prontuário de condutor o registro de 35 (trinta e cinco) pontos, distribuídos em 08 (oito) infrações de trânsito cometidas entre os meses de setembro/2010 a junho/2011; faz saber ao senhor ROGÉRIO BIONDO, CPF 252.598.008-50, CNH registro nº 02393717741/SC, que tramita em seus termos legais, os Autos do Processo Administrativo de Imposição de Penalidade nº DR18-202/2014, em que figura como infrator de trânsito, incurso no artigo 261, § 1º c/c artigos 259 e 265, todos do CTB, e Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, por ter excedido o número de pontos permitidos na CNH, dentro do período de 12 (doze) meses, de acordo com o referido diploma legal, constando em seu prontuário de condutor o registro de 22 (vinte e dois) pontos, distribuídos em 05 (cinco) infrações de trânsito cometidas entre os meses de janeiro a outubro/2011; faz saber ao senhor ADIL CABRAL CARVALHO, CPF 290.264.909-68, CNH registro nº 02815783073/SC, que tramita em seus termos legais, os Autos do Processo Administrativo de Imposição de Penalidade nº DR18-203/2014, em que fi gura como infrator de trânsito, incurso no artigo 261, § 1º c/c artigos 259 e 265, todos do CtB, e Resolução nº 182/2005 do CONtRAN, por ter excedido o número de pontos permitidos na CNH, dentro do período de 12 (doze) meses, de acordo com o referido diploma legal, constando em seu prontuário de condutor o registro de 35 (trinta e cinco) pontos, distribuídos em 07 (sete) infrações de trânsito cometidas entre os meses de dezembro/2010 a dezembro/2011; faz saber ao senhor NILSO MANOEL HIPÓLITO, CPF 216.003.689-72, CNH registro nº 01161079071/SC, que tramita em seus termos legais, os Autos do Processo Administrativo de Imposição de Penalidade nº DR18-205/2014, em que fi gura como infrator de trânsito, incurso no artigo 261, § 1º c/c artigos 259 e 265, todos do CTB, e Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, por ter excedido o número de pontos permitidos na CNH, dentro do período de 12 (doze) meses, de acordo com o referido diploma legal, constando em seu prontuário de condutor o registro de 37 (trinta e sete) pontos, distribuídos em 08 (oito) infrações de trânsito cometidas entre os meses de outubro/2010 a setembro/2011; faz saber ao senhor ÁLVARO HENRIQUE FERREIRA, CPF 265.357.420-91, CNH registro nº 01343534948/SC, que tramita em seus termos legais, os Autos do Processo Administrativo de Imposição de Penalidade nº DR18-226/2014, em que fi gura como infrator de trânsito, incurso no artigo 261, § 1º c/c artigos 259 e 265, todos do CTB, e Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, por ter excedido o número de pontos permitidos na CNH, dentro do período de 12 (doze) meses, de acordo com o referido diploma legal, constando em seu prontuário de condutor o registro de 28 (vinte e oito) pontos, distribuídos em 06 (seis) infrações de trânsito cometidas entre os meses de janeiro/2011 a dezembro/2011; faz saber ao senhor EDUARDO ROGÉRIO PEZE PIRES, CPF 237.371.660-72, CNH registro nº 04374904607/SC, que tramita em seus termos legais, os Autos do Processo Administrativo de imposição de Penalidade nº DR18-227/2014, em que fi gura como infrator de trânsito, incurso no artigo 261, § 1º c/c artigos 259 e 265, todos do CTB, e Resolução nº 182/2005 do CONtRAN, por ter excedido o número de pontos permitidos na CNH, dentro do período de 12 (doze) meses, de acordo com o referido diploma legal, constando em seu prontuário de condutor o registro de 36 (trinta e seis) pontos, distribuídos em 07 (sete) infrações de trânsito cometidas entre os meses de fevereiro/2012 a janeiro/2013; faz saber ao senhor MORGANA DOS SANTOS DE SOUZA REIS, CPF 025.619.259-
60, CNH registro nº 01188947006/SC, que tramita em seus termos legais, os Autos do Processo Administrativo de Imposição de Penalidade nº DR18-229/2014, em que figura como infrator de trânsito, incurso no artigo 261, § 1º c/c artigos 259 e 265, todos do CtB, e Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, por ter excedido o número de pontos permitidos na CNH, dentro do período de 12 (doze) meses, de acordo com o referido diploma legal, constando em seu prontuário de condutor o registro de 31 (trinta e um) pontos, distribuídos em 07 (sete) infrações de trânsito cometidas entre os meses de março a outubro/2012; e, constando nos Autos que se encontram em lugar incerto e não sabido, ficam pelo presente edital, NOTIFICADOS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste, comparecer perante esta Autoridade, sediada nesta 18ª Circunscrição Regional de trânsito, sito na Avenida Colombo Machado Salles, s/nº, Centro, Laguna/SC, a fim de apresentar defesa escrita sobre o fato que lhe é imputado. Para ciência do infrator é expedido o presente edital, a ser publicado no Diário Oficial do estado.
Laguna/SC, 23 de janeiro de 2015.
JOSÉ DAVID MACHADO
Delegado Regional de Polícia – 18ª DRP/Laguna

CNH suspensa em Itajaí - 11/02/2015


4ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA DE ITAJAÍ. 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM CURSO NESTE ORGÃO PÚBLICO. A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DE SEU DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA DE ITAJAÍ/SC, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Transito Brasileiro c/ com a Resolução 182/2005 do CONTRAN e PORTARIA Nº 388/DETRAN/ASJUR/2014, notifica e faz saber que – De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 56/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de ADALBERTO ALVES SILVA portador(a) da CNH nº. 03944934080/SC, pelo prazo de 01 (um) mês (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 244 II, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 66/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de JULIANO CHRISTOFFEL BERNARDINO portador(a) da CNH nº. 04724042415/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 69/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de JAIRO LUIS ALTINI, portador(a) da CNH nº. 002284666424/SC, pelo prazo de 01 (um) mês (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 175, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 71/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de WALDIR DE SOUZA portador(a) da CNH nº. 003456022236/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 78/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de EDILSON DA SILVA portador(a) da CNH nº. 01295686297/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 83/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de ALEX BISPO FELICIANO, portador(a) da CNH nº. 03201250009/SC, pelo prazo de 02 (dois) meses (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 244 III, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 95/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de RODRIGO PRANGE LEITE, portador(a) da CNH nº. 01889129098/SC, pelo prazo de 01 (um) mês (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 244 I, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 118/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de VALMIR DE SOUZA, portador(a) da CNH nº. 03311350401/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 119/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de VALMIR JOÃO IGNACIOportador(a) da CNH nº. 00789815006/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 149/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de GERVASIO JUNCKESportador(a) da CNH nº. 02826696457/SC, pelo prazo de 01 (um) mês (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 244 I, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 151/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de AGNELO REIS DE FRANÇA, portador(a) da CNH nº. 02381781012/SC, pelo prazo de 01 (um) mês (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 244 II, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 155/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de CARLOS JUNIOR MORAES portador(a) da CNH nº. 03250046373/SC, pelo prazo de 01 (um) mês (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 175, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 169/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de OSMARINA NATALIA CORREA, portador(a) da CNH nº. 03575813138/SC, pelo prazo de 30 (trinta) dias (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 244 II, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 173/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de MARCELO LUIZ GUTZ, portador(a) da CNH nº. 03622441208/SC, pelo prazo de 02 (dois) meses (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 244 III, do referido diploma legal; ; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 174/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de MARCELO LUIZ GUTZ, portador(a) da CNH nº. 03622441208/SC, pelo prazo de 02 (dois) meses (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 244 I, do referido diploma legal; ; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 175/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de MARCELO LUIZ GUTZ, portador(a) da CNH nº. 03622441208/SC, pelo prazo de 01 (um) mês (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 175, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 176/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de MARCELO LUIZ GUTZ, portador(a) da CNH nº. 03622441208/SC, pelo prazo de 01 (um) mês (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 170, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 182/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de GELSON LUIZ SOUZA, portador(a) da CNH nº. 03516019062/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 186/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de ANTONIO LAZARO LIRA portador(a) da CNH nº. 01579005854/SC, pelo prazo de 02 (dois) meses (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 218 III, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 187/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de VANDERLEY JOSE PACHECO portador(a) da CNH nº. 01532860667/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 188/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de HELIO SANTANA portador(a) da CNH nº. 03849066251/SC, pelo prazo de 01 (um) mês (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 175, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 189/2014, cassar o direito de conduzir veículos automotores deADEMIR DEMETRO, portador(a) da CNH nº. 01366994340/SC, pelo prazo de 02 (dois) anos (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 263 I, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 200/2014, cassar o direito de conduzir veículos automotores deEDSON JOSE FERREIRA POPOVICZ, portador(a) da CNH nº. 03326916941/SC, pelo prazo de 02 (dois) anos (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 263 II, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 204/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de FABIO ELENO CORREA portador(a) da CNH nº. 03329622150/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 205/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de GIOVAN RODRIGUES DE SOUZA portador(a) da CNH nº. 02994924500/SC, pelo prazo de 01 (um) mês (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 244 I, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 207/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de LUIZ CARLOS DA SILVEIRA, portador(a) da CNH nº. 01277702214/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 210/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de VALDECIR DETZ, portador(a) da CNH nº. 01268019971/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 211/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de ALAN GERSON DA SILVA SOUZA, portador(a) da CNH nº. 01632468400/SC, pelo prazo de 01 (um) mês (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 244 I, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 214/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de CARLOS ALEXANDRE CHUPCHEK, portador(a) da CNH nº. 01866732949/SC, pelo prazo de 01 (um) mês (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 244 II, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 215/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de RODRIGO LUCREZIA, portador(a) da CNH nº. 04271728888/SC, pelo prazo de 02 (dois) meses (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 244 III, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 221/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de CLAUDINEI DA GRAÇA, portador(a) da CNH nº. 03399591060/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 254/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de WILLIAN RICOBOM, portador(a) da CNH nº. 04620122230/SC, pelo prazo de 04 (quatro) meses (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 176 I, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 331/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de PEDRO MARTINS, portador(a) da CNH nº. 00723705702/SC, pelo prazo de 01 (um) mês (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 244 I, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 333/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de KAUE GUSTAVO LAURENTINO, portador(a) da CNH nº 04659223814/SC, pelo prazo de 02 (dois) meses (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 244 III, do referido diploma legal; E, constando nos autos do respectivo processo administrativo terem restado frustradas as tentativas de notificação via correspondência registrada, ficam pelo presente edital NOTIFICADOS de igual forma, para no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste, afim de, em querendo, apresentar defesa escrita sobre o fato que lhe é imputado, ou fazer a entrega da sua Carteira Nacional de Habilitação para iniciar o cumprimento da penalidade no órgão de trânsito, localizado na Av. Sete de Setembro nº 600, Centro – Itajaí/SC. Para a ciência dos Infratores é expedido o presente edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado. Registre-se e Publique-se.
Itajaí, 05 de fevereiro de 2015.
MAURICIO PRETTO
Delegado Regional de Polícia

CNH suspensa em Canoinhas - 12/02/2014

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Delegado Regional de Polícia de Canoinhas(SC), no uso de suas atribuições, faz saber a ELISIANE MARIANO DA SILVA, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 04277168730, que tramita em seus termos legais, os Autos do Processo Administrativo DR22 186/14, que o(a) mesmo(a) figura como infrator(a), como incurso ao art. 261 § 1º da Lei 9.503, de 23/09/97. E, constando dos autos que não foi encontrado(a) para notificação, estando em lugar incerto e não sabido, fica pelo presente Edital, NOTIFICADO(A), para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste, comparecer na Delegacia Regional de Policia, sito à Rua Emílio Scholtz, nº 1212, Bairro Sossego, Canoinhas(SC), a fim de apresentar defesa escrita sobre o fato que lhe é imputado. Para a ciência do(a) infrator(a), é expedido o presente Edital e publicado em Diário Oficial.
Wagner Valdivino Meirelles
Delegado Regional de Polícia
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O Delegado Regional de Polícia de Canoinhas(SC), no uso de suas atribuições, faz saber aNILZA DE SOUZA, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 01014125107, que tramita em seus termos legais, os Autos do Processo Administrativo DR22 175/14, que o(a) mesmo(a) figura como infrator(a), como incurso ao art. 261 § 1º da Lei 9.503, de 23/09/97. E, constando dos autos que não foi encontrado(a) para notificação, estando em lugar incerto e não sabido, fica pelo presente Edital, NOTIFICADO(A), para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste, comparecer na Delegacia Regional de Policia, sito à Rua Emílio Scholtz, nº 1212, Bairro Sossego, Canoinhas(SC), a fim de apresentar defesa escrita sobre o fato que lhe é imputado. Para a ciência do(a) infrator(a), é expedido o presente Edital e publicado em Diário Oficial.
Wagner Valdivino Meirelles
Delegado Regional de Polícia
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O Delegado Regional de Polícia de Canoinhas(SC), no uso de suas atribuições, faz saber aPAULA MARIA DOS SANTOS KERGES BUENO, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 00762576505, que tramita em seus termos legais, os Autos do Processo Administrativo DR22 171/14, que o(a) mesmo(a) figura como infrator(a), como incurso ao art. 218 III da Lei 9.503, de 23/09/97. E, constando dos autos que não foi encontrado(a) para notificação, estando em lugar incerto e não sabido, fica pelo presente Edital, NOTIFICADO(A), para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste, comparecer na Delegacia Regional de Policia, sito à Rua Emílio Scholtz, nº 1212, Bairro Sossego, Canoinhas(SC), a fim de apresentar defesa escrita sobre o fato que lhe é imputado. Para a ciência do(a) infrator(a), é expedido o presente Edital e publicado em Diário Oficial.
Wagner Valdivino Meirelles
Delegado Regional de Polícia
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O Delegado Regional de Polícia de Canoinhas(SC), no uso de suas atribuições, faz saber aSILVIO RODRIGUES DA SILVA, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 04510239866, que tramita em seus termos legais, os Autos do Processo Administrativo DR22 190/14, que o(a) mesmo(a) figura como infrator(a), como incurso ao art. 165 da Lei 9.503, de 23/09/97. E, constando dos autos que não foi encontrado(a) para notificação, estando em lugar incerto e não sabido, fica pelo presente Edital, NOTIFICADO(A), para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste, comparecer na Delegacia Regional de Policia, sito à Rua Emílio Scholtz, nº 1212, Bairro Sossego, Canoinhas(SC), a fim de apresentar defesa escrita sobre o fato que lhe é imputado. Para a ciência do(a) infrator(a), é expedido o presente Edital e publicado em Diário Oficial.
Wagner Valdivino Meirelles
Delegado Regional de Polícia
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O Delegado Regional de Polícia de Canoinhas(SC), no uso de suas atribuições, faz saber aJOSUÉ DE MATTOS, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 04018748354, que tramita em seus termos legais, os Autos do Processo Administrativo DR22 173/14, que o(a) mesmo(a) figura como infrator(a), como incurso ao art. 165 da Lei 9.503, de 23/09/97. E, constando dos autos que não foi encontrado(a) para notificação, estando em lugar incerto e não sabido, fica pelo presente Edital, NOTIFICADO(A), para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste, comparecer na Delegacia Regional de Policia, sito à Rua Emílio Scholtz, nº 1212, Bairro Sossego, Canoinhas(SC), a fim de apresentar defesa escrita sobre o fato que lhe é imputado. Para a ciência do(a) infrator(a), é expedido o presente Edital e publicado em Diário Oficial.
Wagner Valdivino Meirelles
Delegado Regional de Polícia
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O Delegado Regional de Polícia de Canoinhas(SC), no uso de suas atribuições, faz saber aVANDERLEI DE JESUS EUCLYDES, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 02815684380, que tramita em seus termos legais, os Autos do Processo Administrativo DR22 184/14, que o(a) mesmo(a) figura como infrator(a), como incurso ao art. 261 § 1º da Lei 9.503, de 23/09/97. E, constando dos autos que não foi encontrado(a) para notificação, estando em lugar incerto e não sabido, fica pelo presente Edital, NOTIFICADO(A), para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste, comparecer na Delegacia Regional de Policia, sito à Rua Emílio Scholtz, nº 1212, Bairro Sossego, Canoinhas(SC), a fim de apresentar defesa escrita sobre o fato que lhe é imputado. Para a ciência do(a) infrator(a), é expedido o presente Edital e publicado em Diário Oficial.
Wagner Valdivino Meirelles
Delegado Regional de Polícia

CNH suspensa em Concórdia - 12/02/2015



O DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA DA 14a CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a LAURI CORDAZZO, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº. 01887176638, que tramita em seus termos legais os autos do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 27398/2014, onde figura como infrator por infração ao Artigo 165 do CTB. ADEMIR JOSÉ BARP, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº. 01039051446, que tramita em seus termos legais os autos do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 32279/2014, onde figura como infrator por infração ao Artigo 165 do CTB. HILARIO MANSOLF, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº. 04108135703, que tramita em seus termos legais os autos do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 21234/2014, onde figura como infrator por infração ao Artigo 165 do CTB. PATRICIA ISABEL DA COSTA, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº. 04021441808, que tramita em seus termos legais os autos do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 32258/2014, onde figura como infrator por infração ao Artigo 165 do CTB. PAULO ROBERTO MARTINS, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº. 03942570300, que tramita em seus termos legais os autos do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 25989/2014, onde figura como infrator por infração ao Artigo 263, I do CTB. ANDRE DIAS, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº. 02810422716, que tramita em seus termos legais os autos do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 21398/2014, onde figura como infrator por infração ao Artigo 165 do CTB.AMARILDO ALBERTO DE MOURA JUNIOR, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº. 05681527325, que tramita em seus termos legais os autos do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 20878/2014, onde figura como infrator por infração ao Artigo 165 do CTB. MARIO OSVINO SONNTAG, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº. 00978526620, que tramita em seus termos legais os autos do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 21269/2014, onde figura como infrator por infração ao Artigo 165 do CTB. FILIPE AUGUSTO REBONATTO BEE, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº. 04414935095, que tramita em seus termos legais os autos do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 20882/2014, onde figura como infrator por infração ao Artigo 165 do CTB. ALCEU ZANELLA JUNIOR, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº. 04623414072, que tramita em seus termos legais os autos do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 27414/2014, onde figura como infrator por infração ao Artigo 165 do CTB. LESLEI SIMON, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº. 01966414210, que tramita em seus termos legais os autos do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 21784/2014, onde figura como infrator por infração ao Artigo 218, III do CTB.GUSTAVO DALMORA, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº. 05136976106, que tramita em seus termos legais os autos do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 36599/2014, onde figura como infrator por infração ao Artigo 165 do CTB. E constando nos Autos restarem frustradas as tentativas de notificação via “ar”, ficam pelo presente Edital NOTIFICADOS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste, apresentar defesa escrita perante esta Autoridade de Trânsito sediada na 14ª Circunscrição de Trânsito, sito na Rua Adolfo Schiavini, nº 121, Bairro Salete, Concórdia/SC. Para ciência do infrator, é expedido o presente edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado.A não apresentação de defesa implica na revelia do notificado, sendo que o processo seguirá normalmente, sem a necessidade de nomeação de Defensor.
Concórdia/SC, 28 de janeiro de 2015.
Marcelo Sampaio Nogueira
Delegado Regional de PolíciaAutoridade de Trânsito

CNH suspensa em Concódia - 12/02/2015


O DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA DA 14a CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº. 9.503, de 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº. 182/2005 do CONTRAN e na Portaria nº. 308/DETRAN/ASJUR/2011, faz saber a:ANDERSON JOSE THEISEN, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro nº. 05320609388, que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 8162/2014, de Concórdia/SC e Ato Punitivo nº 421/2014, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), por incorrer no Artigo 165 do mesmo diploma legal. ROGERIO RUDINEI KAISER, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro nº. 02317344333, que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 7036/2014, de Concórdia/SC e Ato Punitivo nº 424/2014, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), por incorrer no Artigo 165 do mesmo diploma legal. VALDECIR NICOLÃO, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro nº. 02072074109, que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 64199/2014, de Concórdia/SC e Ato Punitivo nº. 448/2014, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), por incorrer no Artigo 165 do mesmo diploma legal. EDINEI MARCIO SILVEIRA, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro nº. 01404048291, que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 8368/2014, de Concórdia/SC e Ato Punitivo nº 405/2014, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), por incorrer no Artigo 165 do mesmo diploma legal. CLAUDECIR LODI, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro nº. 02586610682, que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 8340/2014, de Concórdia/SC e Ato Punitivo nº 371/2014, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), por incorrer no Artigo 165 do mesmo diploma legal. CARLOS EDUARDO MONTEIRO, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro nº. 004200606933, que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 21357/2014, de Concórdia/SC e Ato Punitivo nº 469/2014, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), por incorrer no Artigo 165 do mesmo diploma legal. MARCOS DE OLIVEIRA, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro nº. 04433498107, que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 21190/2014, de Concórdia/SC e Ato Punitivo nº 485/2014, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), por incorrer no Artigo 165 do mesmo diploma legal.ANILDO MORREIRA, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro nº. 03918462614, que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 21390/2014, de Concórdia/SC e Ato Punitivo nº 498/2014, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), por incorrer no Artigo 165 do mesmo diploma legal. DOUGLAS DE VARGAS, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro nº. 05512784192, que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 21313/2014, de Concórdia/SC e Ato Punitivo nº 473/2014, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), por incorrer no Artigo 165 do mesmo diploma legal. LAERCIO DE MARTINI, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro nº. 05779158355, que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 13860/2014, de Concórdia/SC e Ato Punitivo nº 449/2014, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), por incorrer no Artigo 165 do mesmo diploma legal. DANIEL ROGÉRIO GASTMANN, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro nº. 04965825619, que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 14295/2014, de Concórdia/SC e Ato Punitivo nº 436/2014, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), por incorrer no Artigo 165 do mesmo diploma legal. SEVERINO ALFONSO NETO, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro nº. 02682264734, que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 14269/2014, de Concórdia/SC e Ato Punitivo nº 420/2014, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), por incorrer no Artigo 165 do mesmo diploma legal.SIDNEI CASSIO WAMMES, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro nº. 01278172122, que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 14266/2014, de Concórdia/SC e Ato Punitivo nº 382/2014, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), por incorrer no Artigo 165 do mesmo diploma legal. ADILSON GUILHERME PETRY, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro nº. 01242644127, que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 21430/2014, de Concórdia/SC e Ato Punitivo nº 483/2014, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), por incorrer no Artigo 165 do mesmo diploma legal. JOSE HELIO SOUZA SANTOS, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro nº. 03525164495, que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 21279/2014, de Concórdia/SC e Ato Punitivo nº 493/2014, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, em como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), por incorrer no Artigo 165 do mesmo diploma legal. EDIVAN PRADELLA, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro nº. 03666895363, que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 21185/2014, de Concórdia/SC e Ato Punitivo nº 494/2014, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), por incorrer nos Artigos 165 do mesmo diploma legal.VENANCIO BURNIER, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro nº. 01593966358, que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 4634/2014, de Concórdia/SC e Ato Punitivo nº 411/2014, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), por incorrer no Artigo 165 do mesmo diploma legal. LUIZ EDUARDO MELCHIORS, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro nº. 05114143626, que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 21445/2014, de Concórdia/SC e Ato Punitivo nº 489/2014, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 01 (um) mês, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), por incorrer no Artigo 244, I do mesmo diploma legal. ADALBERTO HOLLMANN, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro nº. 04213471623, que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 60925/2014, de Concórdia/SC e Ato Punitivo nº 432/2014, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 02 (dois) meses, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), por incorrer no Artigo 218, III do mesmo diploma legal. GILBERTO FRANCISCO DA SILVA, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro nº. 03418063676, que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 61042/2014, de Concórdia/SC e Ato Punitivo nº 431/2014, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 02 (dois) meses, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), por incorrer no Artigo 218, III do mesmo diploma legal. IVONEI ALLEBRANDT, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro nº. 02415646682, que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 60967/2014, de Concórdia/SC e Ato Punitivo nº 433/2014, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 02 (dois) meses, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), por incorrer no Artigo 218, III do mesmo diploma legal.RAUL ANTONIO FROZZA, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro nº. 01027498049, que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 61155/2014, de Concórdia/SC e Ato Punitivo nº 434/2014, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 02 (dois) meses, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), por incorrer no Artigo 218, III do mesmo diploma legal. GILBERTO PECH, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro nº. 05707158605, que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 21773/2014, de Concórdia/SC e Ato Punitivo nº 497/2014, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 01 (um) mês, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), por incorrer no Artigo 175 do mesmo diploma legal. LEOCIR DE MELLO, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro nº. 04233324407, que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 8117/2014, de Concórdia/SC e Ato Punitivo nº 451/2014, foi Vossa Senhoria penalizado com a cassação do direito de dirigir, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), por incorrer no Artigo 218, III do mesmo diploma legal. Constando nos autos que restaram frustradas as tentativas de notifi cação via postal “ar”, ficam pelo presente Edital NOTIFICADOS das respectivas penalidades, devendo entregar sua Carteira Nacional de Habilitação CNH no órgão de trânsito, sito a Rua Adolfo Schiavini, nº. 121, Bairro Salete, Concórdia/SC (ou no órgão de registro de CNH mais próximo), ou, querendo recorrer da decisão junto Á JARI ESPECIAL DO DETRAN/SC, apresentando recurso escrito no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste conforme disciplina a Resolução 182/2005 do CONTRAN. Para ciência do infrator, é expedido o presente edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.-se e publique-se.
Concórdia/SC, 28 de janeiro de 2015.
Marcelo Sampaio Nogueira
Delegado Regional de Polícia
Autoridade de Trânsito