EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - 18ª CIRETRAN/LAGUNA
O DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA DA 18ª CIRETRAN de LAGUNA/SC, no uso de suas atribuições, faz saber ao senhor ADILSON DE SOUZA ESPÍNDOLA, CPF 578.792.739-72, Carteira Nacional de Habilitação registro nº 02481702081/SC, que tramita em seus termos legais, os Autos do Processo Administrativo de Imposição de Penalidade nº DR18-210/2014, em que figura como infrator de trânsito, incurso no artigo 165 da Lei nº 9.503 de 23/09/1997, que instituiu o Código de trânsito Brasileiro (Redação dada pela Lei 11.705/2008 e Lei 12.760/2012), por ter sido flagrado por Policiais Militares no dia 06/03/2014, às 18h40min, na Avenida Renato Ramos da Silva, nº 450, próximo ao Posto Canário, Paes Leme, no município de Imbituba/SC, conduzindo o veículo placa MHv-7373/SC sob a infl uência de álcool, cuja constatação se deu através de sinais de alteração da capacidade psicomotora, tal como dispõe o artigo 277, § 2º do CTB (Redação dada pela Lei 12.760/2012) e Resolução 432/2013 do Conselho Nacional de trânsito, tudo conforme auto de infração de trânsito nº 55030713-e; faz saber ao senhor ERIVALDO INÁCIO SABINO, CPF 032.945.649-02, CNH registro nº 01954279800/SC, que tramita em seus termos legais, os Autos do Processo Administrativo de Imposição de Penalidade nº DR18-214/2014, em que figura como infrator de trânsito, incurso no artigo 165 da Lei nº 9.503 de 23/09/1997, que instituiu o CTB (Redação dada pela Lei 11.705/2008 e Lei 12.760/2012), por ter sido flagrado por Policiais Militares no dia 11/04/2014, às 23h55min, na Avenida Cônego Itamar Luiz da Costa, no município de Imbituba/SC, conduzindo o veículo placa MDG-6721/SC sob a infl uência de álcool, cuja constatação se deu através de sinais de alteração da capacidade psicomotora, tal como dispõe o artigo 277, § 2º do CTB (Redação dada pela Lei 12.760/2012) e Resolução 432/2013 do CONTRAN, tudo conforme auto de infração de trânsito nº 55028918-e; faz saber ao senhor RENATO SOARES PEREIRA, CPF 377.297.809-68, CNH registro nº 02504743404/SC, que tramita em seus termos legais, os Autos do Processo Administrativo de Imposição de Penalidade nº DR18-174/2014, em que figura como infrator de trânsito, incurso no artigo 218, inciso III do CTB (Redação dada pela Lei 11.334/2006), e Resolução 182/2005 do CONTRAN, em razão do veículo placa MGL-0565/SC, do qual é proprietário, ter sido fl agrado no dia 15/09/2011, às 16h36min, na Rodovia SC-434, Km 11,7, Imbituba - BR-101/Garopaba, no município de Imbituba/SC, pelo radar eletrônico do Departamento
estadual de Infraestrutura - DEINFRA, a uma velocidade superior à máxima permitida para a via em mais de 50%, tudo conforme auto de infração de trânsito nº 8006154449; faz saber ao senhor LOURENÇO VIEIRA JUNIOR, CPF 031.283.319-95, CNH registro nº 01099087460/SC, que tramita em seus termos legais, os Autos do Processo Administrativo de Imposição de Penalidade nº DR18-197/2014, em que fi gura como infrator de trânsito, incurso no artigo 218, inciso III do CtB (Redação dada pela Lei 11.334/2006), e Resolução 182/2005 do CONtRAN, em razão do veículo placa MCR-6246/SC, do qual é proprietário, ter sido flagrado no dia 22/07/2013, às 01h17min, na Avenida Centenário, próximo ao nº 6790, pista da direta, N. Sra. Salete, no município de Criciúma/SC, pelo radar eletrônico da Autarquia de Segurança, trânsito e transportes de Criciúma - AStC, a uma velocidade superior à máxima permitida para a via em mais de 50%, tudo conforme auto de infração de trânsito nº 8788249181; faz saber ao senhor LEONE IVANI DOS SANTOS, CPF 086.481.249-30, CNH registro nº 05464547938/SC, que tramita em seus termos legais, os Autos do Processo Administrativo de Imposição de Penalidade nº DR18-191/2014, em que fi gura como infrator de trânsito, incurso no artigo 244, inciso I da Lei nº 9.503 de 23/09/1997, que instituiu o CtB, e Resolução 182/2005 do CONtRAN, por ter sido fl agrado por Policiais Militares no dia 26/12/2013, às 19h55min, na Avenida João Orestes de Araújo, em frente à “Feira de verão” no município de Garopaba/SC, conduzindo o veículo placa MCY-8412/SC, sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção, tudo conforme o auto de infração de trânsito 54876707-e; faz saber ao senhor ROBERTO DA SILVA VIEIRA, CPF 033.006.619-60, CNH registro nº 05522286101/SC, que tramita em seus termos legais, os Autos do Processo Administrativo de Imposição de Penalidade nº DR18-193/2014, em que figura como infrator de trânsito, incurso no artigo 244, inciso I da Lei nº 9.503 de 23/09/1997, que instituiu o CTB, e Resolução 182/2005 do CONtRAN, por ter sido fl agrado por Policiais Militares no dia 20/11/2013, às 10h24min, na Avenida Jucelino Kubtschek, no município de Imbituba/SC, conduzindo o veículo placa MBL-4441/SC, sem fazer uso do capacete de segurança regulamentado pelo CONtRAN, tudo conforme o auto de infração de trânsito 55491938-D; faz saber ao senhor JOÃO JOAQUIM GONÇALVES, CPF 155.006.409-68, CNH registro nº 01408969936/SC, que tramita em seus termos legais, os Autos do Processo Administrativo de Imposição de Penalidade nº DR18-177/2014, em que fi gura como infrator de trânsito, incurso no artigo 261, § 1º c/c artigos 259 e 265, todos do CtB, e Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, por ter excedido o número de pontos permitidos na CNH, dentro do período de 12 (doze) meses, de acordo com o referido diploma legal, constando em seu prontuário de condutor o registro de 45 (quarenta e cinco) pontos, distribuídos em 11 (onze) infrações de trânsito cometidas entre os meses de junho/2012 a maio/2013; faz saber ao senhor LEDI DA ROSA FERREIRA, CPF 206.155.400-82, CNH registro nº 03115148830/SC, que tramita em seus termos legais, os Autos do Processo Administrativo de Imposição de Penalidade nº DR18-179/2014, em que figura como infrator de trânsito, incurso no artigo 261, § 1º c/c artigos 259 e 265, todos do CTB, e Resolução nº 182/2005 do
CONtRAN, por ter excedido o número de pontos permitidos na CNH, dentro do período de 12 (doze) meses, de acordo com o referido diploma legal, constando em seu prontuário de condutor o registro de 39 (trinta e nove) pontos, distribuídos em 08 (oito) infrações de trânsito cometidas entre os meses de janeiro a julho/2011; faz saber ao senhor RENATO JACQUES TEIXEIRA, CPF 290.257.109-72, CNH registro nº 03168247100/SC, que tramita em seus termos legais, os Autos do Processo Administrativo de Imposição de Penalidade nº DR18-181/2014, em que figura como infrator de trânsito, incurso no artigo 261, § 1º c/c artigos 259 e 265, todos do CtB, e Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, por ter excedido o número de pontos permitidos na CNH, dentro do período de 12 (doze) meses, de acordo com o referido diploma legal, constando em seu prontuário de condutor o registro de 38 (trinta e oito) pontos, distribuídos em 09 (nove) infrações de trânsito cometidas entre os meses de outubro/2011 a abril/2012; faz saber ao senhor REGINA MONTEIRO, CPF 305.959.759-68, CNH registro nº 00777595186/SC, que tramita em seus termos legais, os Autos do Processo Administrativo de Imposição de Penalidade nº DR18-199/2014, em que figura como infrator de trânsito, incurso no artigo 261, § 1º c/c artigos 259 e 265, todos do CTB, e Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, por ter excedido o número de pontos permitidos na CNH, dentro do período de 12 (doze) meses, de acordo com o referido diploma legal, constando em seu prontuário de condutor o registro de 35 (trinta e cinco) pontos, distribuídos em 08 (oito) infrações de trânsito cometidas entre os meses de setembro/2010 a junho/2011; faz saber ao senhor ROGÉRIO BIONDO, CPF 252.598.008-50, CNH registro nº 02393717741/SC, que tramita em seus termos legais, os Autos do Processo Administrativo de Imposição de Penalidade nº DR18-202/2014, em que figura como infrator de trânsito, incurso no artigo 261, § 1º c/c artigos 259 e 265, todos do CTB, e Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, por ter excedido o número de pontos permitidos na CNH, dentro do período de 12 (doze) meses, de acordo com o referido diploma legal, constando em seu prontuário de condutor o registro de 22 (vinte e dois) pontos, distribuídos em 05 (cinco) infrações de trânsito cometidas entre os meses de janeiro a outubro/2011; faz saber ao senhor ADIL CABRAL CARVALHO, CPF 290.264.909-68, CNH registro nº 02815783073/SC, que tramita em seus termos legais, os Autos do Processo Administrativo de Imposição de Penalidade nº DR18-203/2014, em que fi gura como infrator de trânsito, incurso no artigo 261, § 1º c/c artigos 259 e 265, todos do CtB, e Resolução nº 182/2005 do CONtRAN, por ter excedido o número de pontos permitidos na CNH, dentro do período de 12 (doze) meses, de acordo com o referido diploma legal, constando em seu prontuário de condutor o registro de 35 (trinta e cinco) pontos, distribuídos em 07 (sete) infrações de trânsito cometidas entre os meses de dezembro/2010 a dezembro/2011; faz saber ao senhor NILSO MANOEL HIPÓLITO, CPF 216.003.689-72, CNH registro nº 01161079071/SC, que tramita em seus termos legais, os Autos do Processo Administrativo de Imposição de Penalidade nº DR18-205/2014, em que fi gura como infrator de trânsito, incurso no artigo 261, § 1º c/c artigos 259 e 265, todos do CTB, e Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, por ter excedido o número de pontos permitidos na CNH, dentro do período de 12 (doze) meses, de acordo com o referido diploma legal, constando em seu prontuário de condutor o registro de 37 (trinta e sete) pontos, distribuídos em 08 (oito) infrações de trânsito cometidas entre os meses de outubro/2010 a setembro/2011; faz saber ao senhor ÁLVARO HENRIQUE FERREIRA, CPF 265.357.420-91, CNH registro nº 01343534948/SC, que tramita em seus termos legais, os Autos do Processo Administrativo de Imposição de Penalidade nº DR18-226/2014, em que fi gura como infrator de trânsito, incurso no artigo 261, § 1º c/c artigos 259 e 265, todos do CTB, e Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, por ter excedido o número de pontos permitidos na CNH, dentro do período de 12 (doze) meses, de acordo com o referido diploma legal, constando em seu prontuário de condutor o registro de 28 (vinte e oito) pontos, distribuídos em 06 (seis) infrações de trânsito cometidas entre os meses de janeiro/2011 a dezembro/2011; faz saber ao senhor EDUARDO ROGÉRIO PEZE PIRES, CPF 237.371.660-72, CNH registro nº 04374904607/SC, que tramita em seus termos legais, os Autos do Processo Administrativo de imposição de Penalidade nº DR18-227/2014, em que fi gura como infrator de trânsito, incurso no artigo 261, § 1º c/c artigos 259 e 265, todos do CTB, e Resolução nº 182/2005 do CONtRAN, por ter excedido o número de pontos permitidos na CNH, dentro do período de 12 (doze) meses, de acordo com o referido diploma legal, constando em seu prontuário de condutor o registro de 36 (trinta e seis) pontos, distribuídos em 07 (sete) infrações de trânsito cometidas entre os meses de fevereiro/2012 a janeiro/2013; faz saber ao senhor MORGANA DOS SANTOS DE SOUZA REIS, CPF 025.619.259-
60, CNH registro nº 01188947006/SC, que tramita em seus termos legais, os Autos do Processo Administrativo de Imposição de Penalidade nº DR18-229/2014, em que figura como infrator de trânsito, incurso no artigo 261, § 1º c/c artigos 259 e 265, todos do CtB, e Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, por ter excedido o número de pontos permitidos na CNH, dentro do período de 12 (doze) meses, de acordo com o referido diploma legal, constando em seu prontuário de condutor o registro de 31 (trinta e um) pontos, distribuídos em 07 (sete) infrações de trânsito cometidas entre os meses de março a outubro/2012; e, constando nos Autos que se encontram em lugar incerto e não sabido, ficam pelo presente edital, NOTIFICADOS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste, comparecer perante esta Autoridade, sediada nesta 18ª Circunscrição Regional de trânsito, sito na Avenida Colombo Machado Salles, s/nº, Centro, Laguna/SC, a fim de apresentar defesa escrita sobre o fato que lhe é imputado. Para ciência do infrator é expedido o presente edital, a ser publicado no Diário Oficial do estado.
Laguna/SC, 23 de janeiro de 2015.
JOSÉ DAVID MACHADO
Delegado Regional de Polícia – 18ª DRP/Laguna
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