segunda-feira, 9 de março de 2015

CNH suspensa em Itajaí - 11/02/2015


4ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA DE ITAJAÍ. 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM CURSO NESTE ORGÃO PÚBLICO. A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DE SEU DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA DE ITAJAÍ/SC, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Transito Brasileiro c/ com a Resolução 182/2005 do CONTRAN e PORTARIA Nº 388/DETRAN/ASJUR/2014, notifica e faz saber que – De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 56/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de ADALBERTO ALVES SILVA portador(a) da CNH nº. 03944934080/SC, pelo prazo de 01 (um) mês (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 244 II, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 66/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de JULIANO CHRISTOFFEL BERNARDINO portador(a) da CNH nº. 04724042415/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 69/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de JAIRO LUIS ALTINI, portador(a) da CNH nº. 002284666424/SC, pelo prazo de 01 (um) mês (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 175, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 71/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de WALDIR DE SOUZA portador(a) da CNH nº. 003456022236/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 78/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de EDILSON DA SILVA portador(a) da CNH nº. 01295686297/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 83/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de ALEX BISPO FELICIANO, portador(a) da CNH nº. 03201250009/SC, pelo prazo de 02 (dois) meses (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 244 III, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 95/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de RODRIGO PRANGE LEITE, portador(a) da CNH nº. 01889129098/SC, pelo prazo de 01 (um) mês (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 244 I, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 118/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de VALMIR DE SOUZA, portador(a) da CNH nº. 03311350401/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 119/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de VALMIR JOÃO IGNACIOportador(a) da CNH nº. 00789815006/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 149/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de GERVASIO JUNCKESportador(a) da CNH nº. 02826696457/SC, pelo prazo de 01 (um) mês (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 244 I, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 151/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de AGNELO REIS DE FRANÇA, portador(a) da CNH nº. 02381781012/SC, pelo prazo de 01 (um) mês (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 244 II, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 155/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de CARLOS JUNIOR MORAES portador(a) da CNH nº. 03250046373/SC, pelo prazo de 01 (um) mês (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 175, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 169/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de OSMARINA NATALIA CORREA, portador(a) da CNH nº. 03575813138/SC, pelo prazo de 30 (trinta) dias (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 244 II, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 173/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de MARCELO LUIZ GUTZ, portador(a) da CNH nº. 03622441208/SC, pelo prazo de 02 (dois) meses (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 244 III, do referido diploma legal; ; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 174/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de MARCELO LUIZ GUTZ, portador(a) da CNH nº. 03622441208/SC, pelo prazo de 02 (dois) meses (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 244 I, do referido diploma legal; ; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 175/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de MARCELO LUIZ GUTZ, portador(a) da CNH nº. 03622441208/SC, pelo prazo de 01 (um) mês (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 175, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 176/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de MARCELO LUIZ GUTZ, portador(a) da CNH nº. 03622441208/SC, pelo prazo de 01 (um) mês (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 170, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 182/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de GELSON LUIZ SOUZA, portador(a) da CNH nº. 03516019062/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 186/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de ANTONIO LAZARO LIRA portador(a) da CNH nº. 01579005854/SC, pelo prazo de 02 (dois) meses (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 218 III, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 187/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de VANDERLEY JOSE PACHECO portador(a) da CNH nº. 01532860667/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 188/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de HELIO SANTANA portador(a) da CNH nº. 03849066251/SC, pelo prazo de 01 (um) mês (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 175, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 189/2014, cassar o direito de conduzir veículos automotores deADEMIR DEMETRO, portador(a) da CNH nº. 01366994340/SC, pelo prazo de 02 (dois) anos (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 263 I, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 200/2014, cassar o direito de conduzir veículos automotores deEDSON JOSE FERREIRA POPOVICZ, portador(a) da CNH nº. 03326916941/SC, pelo prazo de 02 (dois) anos (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 263 II, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 204/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de FABIO ELENO CORREA portador(a) da CNH nº. 03329622150/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 205/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de GIOVAN RODRIGUES DE SOUZA portador(a) da CNH nº. 02994924500/SC, pelo prazo de 01 (um) mês (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 244 I, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 207/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de LUIZ CARLOS DA SILVEIRA, portador(a) da CNH nº. 01277702214/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 210/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de VALDECIR DETZ, portador(a) da CNH nº. 01268019971/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 211/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de ALAN GERSON DA SILVA SOUZA, portador(a) da CNH nº. 01632468400/SC, pelo prazo de 01 (um) mês (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 244 I, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 214/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de CARLOS ALEXANDRE CHUPCHEK, portador(a) da CNH nº. 01866732949/SC, pelo prazo de 01 (um) mês (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 244 II, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 215/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de RODRIGO LUCREZIA, portador(a) da CNH nº. 04271728888/SC, pelo prazo de 02 (dois) meses (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 244 III, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 221/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de CLAUDINEI DA GRAÇA, portador(a) da CNH nº. 03399591060/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 254/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de WILLIAN RICOBOM, portador(a) da CNH nº. 04620122230/SC, pelo prazo de 04 (quatro) meses (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 176 I, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 331/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de PEDRO MARTINS, portador(a) da CNH nº. 00723705702/SC, pelo prazo de 01 (um) mês (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 244 I, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº. 333/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de KAUE GUSTAVO LAURENTINO, portador(a) da CNH nº 04659223814/SC, pelo prazo de 02 (dois) meses (contados a partir da entrega da CNH no órgão de transito), bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 244 III, do referido diploma legal; E, constando nos autos do respectivo processo administrativo terem restado frustradas as tentativas de notificação via correspondência registrada, ficam pelo presente edital NOTIFICADOS de igual forma, para no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste, afim de, em querendo, apresentar defesa escrita sobre o fato que lhe é imputado, ou fazer a entrega da sua Carteira Nacional de Habilitação para iniciar o cumprimento da penalidade no órgão de trânsito, localizado na Av. Sete de Setembro nº 600, Centro – Itajaí/SC. Para a ciência dos Infratores é expedido o presente edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado. Registre-se e Publique-se.
Itajaí, 05 de fevereiro de 2015.
MAURICIO PRETTO
Delegado Regional de Polícia

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