quinta-feira, 8 de março de 2018

Seguradora é condenada a pagar indenização por perda total de veículo após acidente

A empresa se negou a pagar o valor da indenização prevista na apólice sob a alegação de que não constava no perfil do contratante a utilização do bem para se locomover ao trabalho.

O juiz J. W. G., da 5ª Vara Cível de Santos, julgou procedente ação de reparação de danos proposta contra uma seguradora. O autor pedia a indenização no valor de R$ 27,6 mil, em razão da perda total de seu veículo após acidente.
Consta dos autos que a filha do segurado se dirigia ao trabalho quando colidiu contra um muro, ocasionando a perda total do veículo. A empresa se negou a pagar o valor da indenização prevista na apólice sob a alegação de que não constava no perfil do contratante a utilização do bem para se locomover ao trabalho.
Para o magistrado, o fato de a motorista ter sofrido o acidente quando ia ao trabalho não caracteriza fraude ou desvio de condições contratuais, uma vez que consta na proposta de seguro que o veículo poderia ser ocasionalmente dirigido pela filha do autor. Cabe recurso da decisão.

Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/seguradora-e-condenada-a-pagar-indenizacao-por-perda-total-de-veiculo-apos-acidente

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