A 2ª Câmara Civil do TJ manteve decisão de comarca do meio-oeste do Estado e determinou que um motorista passe a pagar pensão mensal em favor de mulher que ficou paraplégica após acidente de trânsito em que ela seguia como caroneira. O réu, segundo a acusação, dirigia sob efeito de álcool.
O homem, através de agravo de instrumento, tentava suspender a decisão singular sob o argumento de que a carona pura e simples, de forma gratuita, não enseja responsabilização do condutor. Afirmou ainda não estar comprovado que dirigia em estado de embriaguez, nem que tenha agido com culpa grave ou dolo para provocar o acidente. Os autos dão conta, entretanto, com base em boletim de ocorrência lavrado na ocasião, que o réu estava sob efeito de álcool, após ingestão de vodca, ainda que tenha se recusado a submeter-se ao teste de alcoolemia.
O desembargador R. S., relator da matéria, entendeu que as limitações físicas da vítima, impedida neste momento de trabalhar ou estudar, aliadas aos gastos excessivos suportados por sua família com remédios e tratamentos, confirmam a necessidade do suporte financeiro pelo condutor do veículo. A ação original seguirá seu trâmite normal na comarca de origem até julgamento final de mérito.
Fonte: https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/caroneira-que-ficou-paraplegica-apos-acidente-recebera-pensao-do-condutor-do-carro?redirect=https%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Bjsessionid%3D8D2E7BB5368FCCACFAEAF7A459A3B74C%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4
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