Projeto que proíbe a venda de bebidas alcoólicas prontas para consumo nos estabelecimentos situados às margens das rodovias federais espera decisão final da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, se aprovado sem emendas, poderá seguir para a Câmara dos Deputados.
De autoria do ex-senador M. C. (PRB-RJ), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 169/2011 foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), mas recebeu substitutivo do senador V. R. (PMDB-RO), relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Substitutivo
Ao apresentar o texto alternativo ao projeto original, R. não considerou razoável estender a proibição da venda de bebidas alcoólicas aos postos de venda de combustíveis localizados em áreas urbanas, fora das margens das rodovias. O relator na CCJ, P. P. (PT-RS) concordou. Ele apresentou uma emenda de redação para ajustar a mudança sugerida por R.:
“Existem em qualquer perímetro urbano inúmeros pontos de venda de bebidas alcoólicas, como bares, restaurantes e supermercados. Nesse sentido, a medida proposta revela-se inócua para os fins almejados, além de inserir uma diferenciação sem fundamento entre os agentes econômicos atuantes no mercado. Acertada, portanto, a modificação realizada no projeto pela Comissão de Assuntos Econômicos”, acentuou P. na emenda.
Para embasar o projeto, C. citou o estudo feito em 2003 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), estimando em R$ 5,3 bilhões por ano os custos dos acidentes em aglomerações urbanas. Nas rodovias, a estimativa é de que o custo tenha atingido R$ 22 bilhões em 2006.
Álcool no sangue
O senador citou ainda o estudo Global status report on road safety, produzido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), segundo o qual uma pessoa com concentração de álcool no sangue de um grama por litro tem seu risco de envolvimento em acidentes de trânsito aumentado em cinco vezes. A estimativa leva em conta a comparação com alguém que tenha concentração de álcool zero.
P., por sua vez, disse que é acertado ampliar as hipóteses de proibição da venda de bebidas alcoólicas para condutores de automóveis. Ele observou que a chamada Lei Seca (Lei nº 11.705, de 2008) hoje veda, em rodovias federais, a venda e o oferecimento de bebidas alcoólicas apenas “para consumo no local”.
“Conforme notado pelo autor do projeto em tela, tal redação acaba por autorizar o comércio de álcool ao longo das rodovias, desde que o consumidor venha a ingerir a bebida fora do estabelecimento. Para alterar tal quadro, faz bem o PLS nº 169, de 2011, em alterar o dispositivo para proibir o comércio de bebidas alcoólicas em condições de pronto consumo. Com isso, amplia-se o espectro de vedação legal, que passa a alcançar também a venda de cervejas refrigeradas e destilados em doses”, acrescentou P. na sua emenda.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/01/11/venda-de-bebidas-alcoolicas-perto-de-rodovias-federais-pode-ser-proibida
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