segunda-feira, 9 de março de 2015

CNH suspensa em Lages - 13/02/2015


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – 8ª CIRETRAN.
A DELEGADA REGIONAL DE POLÍCIA E AUTORIDADE DE TRÂNSIT O DA 8ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE LAGES, no uso de suas atribuições, faz saber a DONIZETE DOS SANTOS VARELA, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº 04322587238/SC, que na decisão prolatada no Processo Administrativo nº 48/2014, foi aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 (doze) meses e de frequencia obrigatória em curso de reciclagem, por infringência ao art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO a efetuar a entrega da sua Carteira Nacional de Habilitação para o início do cumprimento da penalidade, ou a interpor recurso administrativo à JARI no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, neste órgão, situado na Rua Lauro Muller nº 142, Bairro Centro – Lages/SC, ou no órgão de trânsito mais próximo. Faz saber a VALDEMIR DE OLIVEIRA BACHMANN, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº 01449716490/SC, que na decisão prolatada no Processo Administrativo nº 84/2014, foi aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir pelo período de 01 (um) mês e de frequencia obrigatória em curso de reciclagem, por infringência ao art. 244, II do Código de Trânsito Brasileiro. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO a efetuar a entrega da sua Carteira Nacional de Habilitação para o início do cumprimento da penalidade, ou a interpor recurso administrativo à JARI no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, neste órgão, situado na Rua Lauro Muller nº 142, Bairro Centro – Lages/SC, ou no órgão de trânsito mais próximo. Faz saber a FERNANDO PESSOA, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº 01455104481/SC, que na decisão prolatada no Processo Administrativo nº 86/2014, foi aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir pelo período de 02 (dois) meses e de frequencia obrigatória em curso de reciclagem, por infringência ao art. 218, III do Código de Trânsito Brasileiro. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO a efetuar a entrega da sua Carteira Nacional de Habilitação para o início do cumprimento da penalidade, ou a interpor recurso administrativo à JARI no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, neste órgão, situado na Rua Lauro Muller nº 142, Bairro Centro – Lages/SC, ou no órgão de trânsito mais próximo. Faz saber a JULIO ORTENI RIBEIRO MUNIZ, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº 01500106045/SC, que na decisão prolatada no Processo Administrativo nº 92/2014, foi aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir pelo período de 02 (dois) meses e de frequencia obrigatória em curso de reciclagem, por infringência ao art. 218, III do Código de Trânsito Brasileiro. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO a efetuar a entrega da sua Carteira Nacional de Habilitação para o início do cumprimento da penalidade, ou a interpor recurso administrativo à JARI no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, neste órgão, situado na Rua Lauro Muller nº 142, Bairro Centro – Lages/SC, ou no órgão de trânsito mais próximo. Faz saber a SAMUEL ALEXANDRE NUNES BRANCO, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº 01517552241/SC, que na decisão prolatada no Processo Administrativo nº 94/2014, foi aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir pelo período de 02 (dois) meses e de frequencia obrigatória em curso de reciclagem, por infringência ao art. 218, III do Código de Trânsito Brasileiro. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO a efetuar a entrega da sua Carteira Nacional de Habilitação para o início do cumprimento da penalidade, ou a interpor recurso administrativo à JARI no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, neste órgão, situado na Rua Lauro Muller nº 142, Bairro Centro – Lages/SC, ou no órgão de trânsito mais próximo. Faz saber a NEIDE SILVA, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº 01560594356/SC, que na decisão prolatada no Processo Administrativo nº 103/2014, foi aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir pelo período de 02 (dois) meses e de frequencia obrigatória em curso de reciclagem, por infringência ao art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO a efetuar a entrega da sua Carteira Nacional de Habilitação para o início do cumprimento da penalidade, ou a interpor recurso administrativo à JARI no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, neste órgão, situado na Rua Lauro Muller nº 142, Bairro Centro – Lages/SC, ou no órgão de trânsito mais próximo. Faz saber a ROSANGELA LUNELLI GONÇALVES, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº 01619418607/SC, que na decisão prolatada no Processo Administrativo nº 106/2014, foi aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir pelo período de 02 (dios) meses e de frequencia obrigatória em curso de reciclagem, por infringência ao art. 218, III do Código de Trânsito Brasileiro. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO a efetuar a entrega da sua Carteira Nacional de Habilitação para o início do cumprimento da penalidade, ou a interpor recurso administrativo à JARI no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, neste órgão, situado na Rua Lauro Muller nº 142, Bairro Centro – Lages/SC, ou no órgão de trânsito mais próximo. Faz saber a ROSANGELA LUBELLI GONÇALVES, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº 01619418607/SC, que na decisão prolatada no Processo Administrativo nº 107/2014, foi aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir pelo período de 02 (dois) meses e de frequencia obrigatória em curso de reciclagem, por infringência ao art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO a efetuar a entrega da sua Carteira Nacional de Habilitação para o início do cumprimento da penalidade, ou a interpor recurso administrativo à JARI no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, neste órgão, situado na Rua Lauro Muller nº 142, Bairro Centro – Lages/SC, ou no órgão de trânsito mais próximo. Faz saber a RAFAEL ANTONIO TELLI, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº 01687708567/SC, que na decisão prolatada no Processo Administrativo nº 118/2014, foi aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir pelo período de 02 (dois) meses e de frequencia obrigatória em curso de reciclagem, por infringência ao art. 218, III do Código de Trânsito Brasileiro. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO a efetuar a entrega da sua Carteira Nacional de Habilitação para o início do cumprimento da penalidade, ou a interpor recurso administrativo à JARI no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, neste órgão, situado na Rua Lauro Muller nº 142, Bairro Centro – Lages/SC, ou no órgão de trânsito mais próximo. Faz saber a ADRIANO BATISTA GONÇALVES, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº 01985111657/SC, que na decisão prolatada no Processo Administrativo nº 169/2014, foi aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 (doze) meses e de frequencia obrigatória em curso de reciclagem, por infringência ao art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO a efetuar a entrega da sua Carteira Nacional de Habilitação para o início do cumprimento da penalidade, ou a interpor recurso administrativo à JARI no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, neste órgão, situado na Rua Lauro Muller nº 142, Bairro Centro – Lages/SC, ou no órgão de trânsito mais próximo. Faz saber a ANDRE LUIS RIBEIRO, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro nº 01298456820/SC, que o Processo Administrativo nº 65/2014, onde figura como infrator, por infração ao art. 244,I do Código de Trânsito Brasileiro, foi arquivado. Para ciência dos infratores, é expedido o presente edital para publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
Lages, 11 de fevereiro de 2015.
Luciana Rodermel
Delegada Regional de Polícia
Autoridade de Trânsito.

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