segunda-feira, 9 de março de 2015

CNH suspensa em Concórdia - 12/02/2015

ATO PUNITIVO

A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, através do Delegado Regional De Polícia Civil Da 14a DRP/CIRETRAN, com fundamento na Lei nº. 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, Resolução nº. 182/2005 do CONTRAN, RESOLVE: I – De conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 15026/2013, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de GENUINO AMARILDO DE OLIVEIRA, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 02919030513, pelo prazo de 02 (dois) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 218, III do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 4835/2014, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de MATEUS PEDROTTI, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 05163180503 pelo prazo de 01 (um) mês, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 175 do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 5531/2014, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de JOÃO LAURI DE SOUZA, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 03876613091, pelo prazo de 02 (dois) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 218, III do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 5480/2014, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de IVONEI ANTONIO PASTORE, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 03839802589, pelo prazo de 02 (dois) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 218, III do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 36906/2014, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de WILSON NUNES DA SILVA JUNIOR, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 03571950581, pelo prazo de 02 (dois) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 218, III do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 39050/2014, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de DIEGO FRANCISCON, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 03715181468, pelo prazo de 02 (dois) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 218, III do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 30249/2014, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de JAIR FERREIRA GUIMARÃES, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 03394888813, pelo prazo de 02 (dois) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 218, III do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 8823/2014, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de JULIANO RICARDO GONÇALVES CORDEIRO, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 04077396611, pelo prazo de 02 (dois) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 218, III do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 4820/2014, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de JOSÉ HELIO SOUZA SANTOS, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 03525164495, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 165 do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 2299/2014, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de ALEXON DANIEL RUCHERT, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 04438256327, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 165 do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 11144/2013, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de DECIO CLAUDIR PAWEUKIEVICZ, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 02161554190, pelo prazo de 13 (treze) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 165 e 170 do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DETRAN DR14 11073/2013, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores deVALMIR DA SILVA, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 04729111601, pelo prazo de 13 (treze) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por ter infringido ao Art. 165 e 244, III do referido Diploma Legal; II – DETERMINAR a anotação das penalidades nos prontuários dos condutores para efeitos dos Artigos 159, § 7º, 256 § 3º e 259, após decorridos os prazos estabelecidos no Art. 290, § Único, todos do CTB; e III – COMUNICAR o DENATRAN, conforme a exigência do Art. 22, VIII do CTB. E, constando nos autos do respectivo processo administrativo terem restado frustradas as tentativas de notificação do infrator via correspondência registrada, fica, pelo presente edital, intimado a entregar sua CNH na Delegacia de Policia Civil mais próxima de sua residência no prazo de 48h, dando inicio ao cumprimento das respectivas penalidades.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Concórdia-SC, 27 de janeiro de 2015
.Dr. MARCELO SAMPAIO NOGUEIRADel. Reg. Pol. 14a DRP/CIRETRAN

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